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Mala de viagem de rodinha: a aliada principal em viagens de avião

A nova alteração do peso da bagagem de mão pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vem dando dor de cabeça aos passageiros. Se você é uma dessas pessoas, veja algumas dicas que podem facilitar a sua viagem.

O que mudou?

A Resolução n°400/2016 sofreu algumas alterações entre elas a que aumenta a franquia de bagagem de mão nacional de 5kg para 10kg. Porém desobrigou as companhias aéreas de darem franquia extra, estando a cargo delas de oferecerem ou não.

Portanto, se for despachar bagagem ou se a sua mala de viagem pequena de mão ultrapassar 10 kg você terá que desembolsar um valor definido pela empresa no momento do check-in.

Portanto, se você não quer ultrapassar o peso limite definido, confira algumas dicas.

Que mala de viagem devo comprar?

A sugestão é a compra de uma mala de viagem pequena de rodinha. Dessa forma você não carrega peso nos ombros ou nos braços, facilita você transitar por dentro do aeroporto, pegar escada rolante, embarcar e desembarcar.

Arrumar as roupas e os pertences

Faça um cálculo de quantos dias você vai ficar fora. Será que essa quantidade de roupa que está levando é o suficiente? Ás vezes é melhor aderir a uma mala de viagem com rodinha de um tamanho maior e acabar pagando a taxa de bagagem do que amarrotar a roupa onde não cabe.

Para arrumar a mala enrole as roupas para que uma fique ao lado da outra de uma maneira que sobre mais espaço. Reserve um local para os documentos, para os produtos de higiene pessoal e para os sapatos.

A bagagem despachada tem limite de peso?

Sim. Nas normas brasileiras cada passageiro pode transportar até 23 kg. Ou seja, o total de todas as malas, mochilas, bolsas não pode ultrapassar 23 kg. Já nas viagens para outros países o limite pode ser por peça. Ou seja, 2 bagagens que não ultrapassam 32 kg ou estabelecido por peso:

  • Classe econômica = 40 kg;
  • Classe intermediária = 30 kg;
  • Classe econômica = 20 kg;
  • Crianças = 10 kg.

É sempre importante conferir as regras do seu país de destino e também o contrato feito com a companhia. Se você faz um contrato internacional e vem dos Estados Unidos trazendo 32 kg, não se preocupe na hora de fazer a conexão no Brasil, você não precisará pagar taxa por exceder os 23 kg. Agora, se o contrato for nacional, quando chegar aqui ou n’outro país, você estará sujeito às regras locais, podendo, portanto, pagar taxas e tendo que retirar certos objetos.

Cuidados

Não se esqueça de ler o manual de instruções da sua companhia aérea. Lá você irá verificar que na sua bagagem de mão não poderá levar mais que 100ml de produto inflamável e nem objetos cortantes. Atenção a materiais eletrônicos como notebooks e tablets que podem sofrer danos na bagagem despachada.

Em voos para fora são proibidos líquidos inflamáveis, aerossóis, objetos que se assemelhem à armas. Confira os cuidados que o seu país de destino indica!

Minha bagagem foi extraviada: o que fazer?

Segundo instruções da Anac a primeira coisa que o passageiro deve fazer é avisar a companhia aérea. É importante também solicitar uma cópia dessa reclamação junto ao guichê de atendimento.

As empresas nacionais tem até 7 dias para encontrar e devolver a bagagem, enquanto as empresas internacionais têm até 21 dias. Caso não seja encontrada a sua mala de viagem, você tem até 7 dias para ser indenizado.

Indenizações

É importante lembrar que os voos internacionais são regidos por normas de convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Entre elas a Convenção de Varsóvia (1929) e a de Montreal (1999).

Portanto, embora a Constituição Federal, o Código Civil e o Código do Consumidor regulamentem a prestação desse tipo de serviço dentro do território brasileiro, algumas atribuições como no caso das indenizações e outras penas de voos intencionais são aplicadas conforme as convenções.

No Brasil, basta o passageiro comprovar a perda da bagagem ou algum problema como atraso no embarque para que ele seja ressarcido. Já as convenções internacionais estabelecem o valor de 1,2 mil euros para a perda de bagagens (independente do valor da perda) e 5 mil euros para danos morais.

Prazo para entrar com ações judiciais

O Código do Consumidor institui que o cliente pode apresentar a ação em até 5 anos depois da data do extravio. Já nas regras que as convenções internacionais instituíram é de 2 anos a partir de quando o voo chegou ou deveria chegar.

Onde comprar malas de viagem de rodinhas?

Caso esteja procurando uma mala de viagem de rodinha o seu lugar é na Cavezzale. Veja os nossos modelos e escolha o que acompanha mais a sua personalidade.

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