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O que fazer em caso de extravio de bagagem?

extravio de bagagem

Muitos viajantes não sabem quais são seus direitos em caso de extravio de bagagem.

As companhias aéreas lidam com um grande volume de carga a por vôo. Portanto, o extravio de bagagem é algo que pode acontecer: os problemas com malas são a segunda queixa mais comum registrada na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Estatísticas de extravio de bagagem revelam que, a cada mil passageiros transportados por empresas aéreas, 7,3 bagagens são extraviadas. Para o alívio de todos os viajantes, 81% deste total é encontrada e devolvida a seus donos. Lembramos que, nesta situação, uma boa bagagem de mão pode ser de grande ajuda!

E se você for incluído nesta estatística? Saiba tudo sobre os seus direitos em caso de extravio de bagagem, além do que diz o Código de Defesa do Consumidor e qual é o procedimento que deve ser feito pelo passageiro!

Quando a mala não aparece na esteira

O que fazer em caso de extravio de bagagem? O PROCON afirma que a companhia aérea é responsável por suas malas desde o momento do check-in até sua retirada na esteira após o desembarque.

Assim que você constatar que sua mala não apareceu na esteira, preencha um Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e registre uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ambos os procedimentos são feitos dentro do próprio aeroporto.

O passageiro tem uma série de direitos em caso de extravio de bagagem. Ele pode exigir uma compensação financeira da companhia para compra de itens de primeira necessidade, como roupas. Em caso de recusa, guarde os recibos e comprovantes para futuro reembolso.

O viajante que teve a mala extraviada também tem o direito de tê-la entregue no endereço de sua escolha, sem custos.

Quando a bagagem extraviada não é encontrada

Em caso de voos nacionais, a empresa aérea tem até 30 dias para localizar e devolver a mala ao passageiro. É direito do viajante estar a par do processo de busca realizado pela companhia. Se, dentro deste período, a bagagem perdida não for encontrada, cabe indenização. Em caso de extravio de bagagem em voo internacional, o prazo é de 21 dias.

O Código de Defesa do Consumidor afirma que, neste caso, o passageiro tem direito a compensação que será a soma do valor da mala com todas as despesas geradas pelo extravio da bagagem. Contudo, muitas companhias aéreas impõem um limite à indenização. Em caso de insatisfação com o tratamento recebido, é possível acionar a ANAC ou, até mesmo, entrar com uma ação por danos morais e materiais pelo extravio da bagagem.

Lembramos que estas regras valem apenas para contratos de transporte firmados no Brasil. Em caso de extravio por companhia aérea estrangeira, valem as regras do país natal da empresa.

Se você contratou seguro-viagem antes de embarcar, entre em contato com a empresa. A maioria das apólices oferece cobertura para extravio de bagagem nos casos de ela ser ou não encontrada. Informe-se sobre seus direitos e como proceder.

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