O ano de 2016 foi marcado por uma série de mudanças na legislação do transporte aéreo. Além das mudanças no protocolo de segurança antes do embarque, já em vigor, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) propôs mudanças nas regras de bagagem em voos nacionais. As modificações devem ser votadas até o fim do ano e serão adotadas gradualmente, até que estejam totalmente em vigor em outubro de 2018. Confira as principais alterações na legislação e se antecipe!
Tabela de Conteúdos
A ANAC pretende extinguir o limite mínimo de peso da bagagem em voos nacionais. Ou seja: as empresas aéreas não serão mais obrigadas a fornecer uma franquia mínima.
Atualmente, cada passageiro tem direito a levar dois volumes de 23kg cada um. A proposta é que haja uma redução gradual do limite de peso de bagagem em voos nacionais até que, em 2018, não haja regulamentação alguma.
Atualmente, a quantidade de bagagem em voos internacionais por passageiro é de 2 volumes de 32 kg cada um. Caso as mudanças na legislação sejam aprovadas, a bagagem permitida em um vôo internacional cairia para 2 volumes de 23kg cada um. No fim de 2017, a franquia seria de 1 volume de 23kg.
A resolução da ANAC, apesar de eliminar o volume mínimo de bagagem despachada a que o passageiro tem direito, aumenta o volume da bagagem levada na cabine. Tanto em voos nacionais quanto internacionais, a bagagem de mão permitida passaria de um máximo de 5kg para 10kg.
A publicação não muda as regras para líquidos na bagagem de mão em voos nacionais ou internacionais.
A agência propõe alterar também os direitos do viajante em caso de bagagem extraviada. De acordo com a norma atual, a companhia tem até 30 dias para compensar o passageiro. Caso as novas regras sejam aprovadas, o prazo cai para 7 dias.
O viajante de voo doméstico ou internacional com destino ao Brasil terá direito a receber uma compensação financeira por danos em caso de bagagem extraviada. No caso dos voos nacionais, a ajuda deve ser de 100DES (Direitos de Saque). Em viagens internacionais, o valor passa para 1.131DES. Lembramos que cada DES vale R$ 5,15 e que a compensação deve ser imediata.
A ANAC afirma que esta medida visa colocar os padrões do Brasil em consonância com os de outros países. Além disso, o órgão diz que as mudanças permitirão a vinda de companhias aéreas low cost, já operantes em diversos países, ao Brasil. O passageiro destas empresas paga por toda e qualquer bagagem despachada, tanto em voos nacionais quanto internacionais.
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